terça-feira, 4 de setembro de 2007

Participar dos destinos da cidade é um direito básico de todos os cidadãos. A liberdade política, com efeito, é a liberdade de tomar parte nas decisões de natureza pública que concernem a todos. São cidadãos que produzem a riqueza, demandam serviços públicos, paga impostos, assim, nada mais justo que esta população também participe dos destinos e decisões sobre a coisa pública.
Para o efetivo respeito e proteção aos Direitos Humanos, mister que haja uma efetiva gestão democrática das cidades. Ela opera concretamente de várias formas, mas exige a descentralização das decisões e o acesso da população a todas as informações relevantes ao processo de tomada de decisões em áreas como moradia, transporte, saneamento, saúde, segurança pública, educação, etc. O direito à participação exige, portanto, a transparência dos negócios municipais e a superação dos mecanismos administrativos burocráticos e centralizadores.
Ações
15) Desenvolver programas municipais de informatização da execução orçamentária e da arrecadação, bem como de todos os demais procedimentos administrativos de tal forma que seja possível oferecer à população todos os dados e informações sobre a prefeitura e as políticas públicas em curso acessíveis tanto na lnternet quanto em terminais informatizados para uso público. Com esse tipo de sistema, é possível também garantir outras vantagens à população descentralizando pagamento de taxas e emolumentos, o agendamento de consultas médicas, entre outros serviços. Os investimentos necessários para desenvolvimento de programas do tipo são relativamente baratos e asseguram à própria administração municipal condições de eficácia e economia inimaginável.
16) Garantir a todos os grupos sociais e indivíduos a participação política. Ela deverá se expressar através de espaços onde a participação ocorra através das entidades civis e também através de espaços que contemplem a participação direta dos cidadãos. Constituir mecanismos de participação popular em cada política pública, como conselhos, comissões, fóruns etc. Estes mecanismos devem ser permanentes e com poderes para apreciar e decidir sobre as principais questões envolvendo cada setor. Dinâmicas do tipo “Orçamento Participativo” devem ser estimuladas e desenvolvidas.
17) Desenvolver programas específicos para o acompanhamento e fiscalização da execução das obras públicas por conselhos de moradores.
18) Criar ouvidorias independentes para receber representações e denúncias quanto à qualidade do serviço público prestado - incluindo-se casos de mau atendimento ao público - nas diversas repartições municipais.
19) Firmar convênios com faculdades de Direito, seções regional da OAB, escritórios de advocacia e demais instituições estaduais e federais para a constituição de “Balcões de Cidadania” destinados a prestar assistência jurídica às demandas da população pobre, dar orientações e acompanhar litígios e arbitragens coletivas.
20) Identificar as áreas territoriais no município que mais necessitam de serviços e investimentos públicos e reivindicar que elas recebam tratamentos e investimentos prioritários.

O Local e o Global

Foi possível,dessa forma, apreender os significados das diversas ações coletivas, a posição dos atores, os meios e recursos utlizados e os efeitos dessas ações em relaçao ao poder, em dois espaços diferenciados: Barcelona (ES) e Valente (BA). No primeiro, observando a prática dos mecanismos institucionais de participação e algumas experiências de gestão de serviços públicos a cargo de organizações da sociedade civil.